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quinta-feira, março 16, 2006

Perigo, não fume!


magueiras de gas2 Cada dia mais locais na cidade de Maringá, estão utilizando o sistema de abastecimento de GLP através de caminhões como o da fotografia. Esse tipo de veículo circula pelas avenidas e ruas da nossa cidade, até estacionar e descarregar seu produto. Pelo geral, isso é realizado frente a um edifício no centro da cidade. Vale sempre lembrar, que em Manaus pessoas morreram na explosão de um desses caminhões que transporta Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP.
Devido ao perigo que representa esse transporte e abastecimento, o Poder Legislativo de Maringá elaborou a lei 5.872-2002, de autoria dos vereadores ALTAMIR ANTONIO DOS SANTOS e WALTER GUERLLES. Porém, depois da promulgação da lei, o regulamento ainda não foi instituído pelo Poder Executivo. O que na prática significa que temos lei, no entanto, a fiscalização não acontece. No artigo 8.º, no qual está previsto o Regulamento o Poder Executivo devia definir:
I – fiscalização do cumprimento desta Lei;
II – sanções por infração às disposições desta Lei;
III – critérios para interdição dos estabelecimentos ou cassação da licença para funcionamento;
Assim, por falta desse regulamento a distribuição do Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP continua sendo realizada com irresponsabilidade. Fato constatado nesta quarta feira, quando um veículo da empresa Liquigás, estacionado na rua Arthur Thomas próximo da Avenida Duque de Caxias, fazia sua operação e no local não havia nenhuma placa indicando “Proibido Fumar". Inclusive a poucos metros, na entrada do prédio dois jóvens conversavam e ouviam música proveniente de um carro, e um dos rapazes mantinha nas suas mãos um maço de cigarros e a caixa de fósforos. Tudo na maior tranqüilidade. As pessoas que transitavam pelo local o faziam sem preocupação.(Ver fotografia)
Devemos lembrar que a lei Municipal 5.876-02 no Artigo 6, Parágrafo Único item I diz: “o abastecimento será realizado em horário de fluxo reduzido de veículos e pedestres...” No Item II afirma que: “o local será isolado para outras atividades durante a operação e a sinalização com avisos de perigo, proibido fumar, proibido de falar ao celular, produto inflamável ...”. É importante esclarecer que o transporte e distribuição do GLP não é uma atividade falta de normativas ténicas, (ABNT-NBR 13.523; NBR 14.024; NBR 7.500; NBR 13.419; NBR 11.451; INMETRO RT6, RTQ5, RTQ 32; Portaria ANP 47-99) todas elas frisam que se trata de uma atividade considerada perigosa e na qual as medidas de controle e prevenção devem ser necessariamente tomadas e fiscalizadas.

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